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(DOC. VP 202.4844.3006.4700)

STM. Ministério Público Militar. Arguição de incompetência da Justiça Militar. Recurso inominado (CPPM, art. 146). Uso de documento falso. Carteira de identificação e registro (CIR). Natureza militar da atividade de policiamento naval. CPM, art. 9º, III, «a».

«Não obstante a atividade de policiamento naval se destinar à fiscalização do uso regular do tráfego aquaviário, sua atribuição encontra-se afeta aos órgãos militares vinculados à Marinha do Brasil. Nesse sentido converge a vontade do legislador ao definir a atuação das Forças Armadas em tempo de paz, em especial da Marinha do Brasil, conforme se verifica na Lei Complementar 97/1999, art. 16 e Lei Complementar 97/1999, art. 17. Estando os fatos em exame relacionados à prática

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