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(DOC. VP 202.4844.3006.5600)

STM. Crime militar. Ingresso clandestino. Dolo específico (indispensabilidade). CPM, art. 302.

«Pela gravidade que lhe reputa o rigor repressivo, não se tera por configurado penalmente com o só descumprimento, mesmo que deliberado, da ordem que se implícita em proibição de acesso à área sob administração militar. Imprescindível a concretização do ilícito e o propósito agressivo do agente em relação a instituição militar, posto que, não presumido o dano como desígnio, faltara razão para qualificar-se rigorosamente a desobediência ou o desaviso. Apelo ministerial.

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