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(DOC. VP 202.4844.3006.7000)

STF. Crime militar. Competência. Cometido por policial militar da ativa, em serviço de patrulhamento, contra civil (CPM, art. 9º, II, «c» e «f» CPM, art. 210). E competente, para o julgamento, a Justiça Militar estadual, de acordo com a CF/88, art. 125, § 4º.

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