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(DOC. VP 202.4914.8001.9300)

STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ausência de pagamento integral não configura denuncia espontânea. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - Se não há pagamento integral, não há denuncia espontânea e, por isso, não se exclui a multa de mora. Essa é regra que se extrai do CTN, art. 138, em combinação com o CTN, art. 161. No caso, a recorrente somente depositou administrativamente o valor parcial do crédito tributário que entendia ser o devido, não fazendo jus, portanto, ao benefício. 2 - Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento.»

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