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(DOC. VP 202.4914.8003.2800)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Aprovação fora do numero de vagas oferecidas no edital. Cadastro de reserva. Contratação temporária dentro do prazo de validade do certame. Preterição caracterizada. Alegação genérica de omissão do acórdão estadual. Súmula 284/STF. Ausência de debate prévio. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente do apelo nobre. Súmula 248/STF. Falta de prequestionamento das teses pertinentes aos arts. Legais apontados. Súmula 211/STJ.

«1 - Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Lado outro, o tema inserto no CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 1.019, II não foi debatido pela instância ordinária, tampouco foi objeto dos embargos de declaração

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