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(DOC. VP 202.4914.8005.2700)

STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Alegação de inexistência de sucessão empresarial. Comproção da aquisição do fundo de comércio. Alegação de ofensa aos CCB/2002, art. 1.142, bem assim CTN, art. 124, CTN, art. 125, III, CTN, art. 133, e CTN, art. 174. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - O feito foi incluído em pauta no dia 10/10/2019. Nesse caso, fere o princípio da celeridade processual o pedido de desistência, sem fundamentação, formulado pela parte recorrente após a inclusão do feito em pauta. O pedido de desistência nem sempre impede a análise do recurso pelo órgão julgador, v. g: em processo afetado (CPC/2015, art. 998, parágrafo único); após o julgamento (AgRg na SLS 2.045/PB/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015,

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