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(DOC. VP 202.4914.8007.4600)

STJ. Tributário. ISSQN. Serviços bancários. Lista de serviços tributáveis. Recurso da instituição financeira. Não apreciação da violação do CTN, art. 110 pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Não abrangência da base de cálculo do ISSQN sobre receitas em subcontas bancárias. Não impugnação do acórdão recorrido. Óbices sumulares 283 e 284 do STF. Honorários segundo a complexidade e valor da causa. Reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Recurso da municipalidade. Abrangência da base de cálculo do ISSQN sobre receitas em subcontas bancárias. Reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, a instituição financeira ajuizou ação ordinária, em face da Municipalidade, visando à suspensão de exigibilidade de créditos tributários constituídos com base em autos de infração, relativamente a recolhimentos a título de ISSQN. O pedido foi julgado parcialmente procedente, para determinar a anulação dos lançamentos fiscais impugnados, com exceção apenas daqueles relativos às subcontas relativas aos serviços de «Taxa de Manutenção do Sistema Real de Condo

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