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(DOC. VP 202.4914.8007.9400)

STJ. Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Concurso público. Polícia militar do estado de São Paulo. Arts. Tidos por violados não prequestionados. Súmula 282/STF. Malferimento dos CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 841. Ausência de pertinência temática. Incidência da Súmula 284/STF. Convocação para próxima fase do concurso público imediatamente após a reinserção do candidato no certame por força de decisão judicial. Publicação no diário oficial e por meio de endereço eletrônico. Ausência de desrespeito ao princípio da publicidade. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III, do permissivo constitucional. 2 - Os artigos tidos por violados no Recurso Especial (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 841), não foram objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento, viabilizador da instância especial. Inci

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