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(DOC. VP 202.4914.8010.1300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Acórdão devidamente fundamentado. CPC/1973, art. 301, § 3º, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 527, V, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da lindb. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Locação não residencial. Desocupação do imóvel. Ação de reparação de danos. Valor da causa. Proveito econômico perseguido. Entendimento em harmonia com a jurisprudência do STJ. Majoração. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O acórdão recorrido proferiu entendimento sobre a adequação do valor da causa considerando a ausência de efeito suspensivo ao agravo de instrumento

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