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(DOC. VP 202.5825.4003.6900)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Absolvição ou desclassificação para a conduta da Lei 11.343/2006, art. 28. Reexame de fatos. Via inadequada. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Abolitio criminis. Não ocorrência. Alegada ausência de potencialidade lesiva da conduta. Crime de perigo abstrato. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que se dedica a atividade criminosa. Regime prisional. Pena superior a quatro e não excedente a oito anos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário. Modo intermediário. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência do preenchimento do requisito objetivo. Manifesta ilegalidade verificada em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - As pretensões de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para o delito da Lei 11.340/2006, art. 28 não podem ser

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