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(DOC. VP 202.6013.2005.6600)

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-educação (bolsa de estudo). Não-incidência. Natureza não salarial. Lei 8.212/1991, art. 28, «t» do § 9º, acrescentada pela Lei 9.258/1997. Precedentes.

«O entendimento da Primeira Seção já se consolidou no sentido de que os valores despendidos pelo empregador com a educação do empregado não integram o salário-de-contribuição e, portanto, não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária mesmo antes do advento da Lei 9.528/1997. Recurso especial improvido.»

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