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(DOC. VP 202.6052.6000.6000)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para reforma agrária. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Deficiência na fundamentação recursal. Impossibilidade de configuração de dissenso pretoriano relativamente ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência de divergência jurisprudencial. Súmula 83/STJ. Alegação de violação da coisa julgada. Acórdão arrimado no cenário fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exclusão dos juros em continuação. Possibilidade. Não ocorrência de violação da coisa julgada. Termo inicial da correção monetária. Observância ao critério definido no título executivo judicial.

«1 - Registra-se que «[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9/3/2016). 2 - A violação do CPC/1973, art. 535 não se configura quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia

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