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(DOC. VP 202.6254.4003.6400)

STF. Crime militar. Acidente de trânsito. Lesões corporais dai resultantes.

«É crime militar, quando praticado por militar, dirigindo viatura militar e no exercício de suas funções, embora civil a vítima. CPM, art. 9º, II, «c». II - Processos instaurados concomitantemente perante a Justiça Comum, Civil e Militar. Absolvição por aquela em sentença que transitou em julgado. Condenação, posterior, pela última. Prevalência desta eis que ineficaz aquela, porque proferida por juiz que sequer tinha jurisdição (incompetência absoluta). III - Habeas cor

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