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(DOC. VP 202.6254.4003.6900)

STF. Crime militar. Habeas corpus. Penal. Processo penal militar. Porte de substância entorpecente. Pequena quantidade. Atipicidade. Ação penal. Falta de justa causa. CPPM, art. 30. CPP, art. 41. CPM, art. 290.

«1 - O porte de substância entorpecente, independentemente da quantidade de tóxico apreendida com o PACIENTE, caracteriza crime de tráfico de entorpecentes. Não importa que o agente seja usuário da droga. 2 - Não se tranca ação penal, salvo se o fato for evidentemente atípico. No caso, a descrição da denúncia se ajusta ao tipo previsto no Código Penal Militar (CPM, art. 290). Além disso, atende aos requisitos legais e indispensáveis a sua validade (CPPM, art. 30 e CPP, art. 41

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