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(DOC. VP 202.6301.8000.0400)

STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ação civil pública. Meio ambiente. Depósito de resíduo sólido a céu aberto. Prova técnica da lesividade da conduta. Obrigação de fazer e pagar quantia. Possibilidade de cumulação. Dano moral coletivo. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CF/88, art. 170, VI. CF/88, art. 186, II. CF/88, art. 225.

«1 - Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra a recorrida por ter depositado resíduos sólidos a «céu aberto», infringindo normas técnicas exigidas e os termos da licença padrão. 2 - A cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar não configura bis in idem, porquanto a indenização, em vez de considerar lesão específica já ecologicamente restaurada ou a ser restaurada, põe o foco em parcela do dano que, embora causa

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