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(DOC. VP 202.6602.5000.5900)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Violação da Lei 6.766/1979, art. 4º, III. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 1.258 e CCB/2002, art. 1.259/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Área de preservação permanente. Obra irregular. Demolição. Revisão de tal entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Carmine Festa Filho, Hilda de Andrade Festa, Município de Serra Negra e Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando condená-los a demolir edificações assentadas sobre Área de Preservação Permanente e, ainda, a restaurar a vegetação nativa do local, anulando-se os atos administrativos ilegais. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa a Lei 6.766/1

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