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(DOC. VP 202.6602.5007.3800)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Inviabilidade. Legitimidade prioritária do Medida Provisória Para execução da pena de multa. Caráter de sanção criminal reconhecido pelo STF naADI 3150/df/STF (dje 6/8/2019). Efeito vinculante. Restabelecimento do acórdão do agravo em execução penal 7006377-53.2016/8/26.0050.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3.150/DF/STF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pela CF/88, art. 5º, XLVI, da Constituição, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições - perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos - , é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes. 2 - O Ministério Público tem legitimidade, ainda que não exclusiva, mas prioritária, p

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