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(DOC. VP 202.7361.4440.4558)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS . ART. 105, « CAPUT», DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de que a declaração de hipossuficiência foi firmada apenas pelo advogado sem poderes específicos para esse fim. Nos termos do CPC, art. 105, caput, a declaração de hipossuficiência pode ser assinalada pelo advogado constituído pela parte, desde que conste cláusula específica que autorize a prática do ato. No caso dos autos, a procuração outorgada ao advogado não contém cláusula específica para requerer a gratuidade de justiça. Desatendida, portanto, a exigência prevista em lei. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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