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(DOC. VP 202.7485.7002.6600)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Nível fundamental. Frequência em curso não regular. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.

«1 - A decisão agravada deixou claro e bem firmada a posição da Jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo não regular de ensino, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), c/c a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. 2 - No caso concreto, como o executada foi aprov

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