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(DOC. VP 202.7485.7003.1100)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool. Apelação criminal. Tese de nulidade por impedimento do magistrado. Atuação desinfluente no resultado do julgamento. Votação unânime. Ausência de demonstração de prejuízo ao réu. Constrangimento ilegal não verificado. Precedentes. Ordem denegada.

«1 - Nos termos do CPP, art. 252, III, do Código de Processo Penal, o Juiz não poderá exercer a jurisdição se estiver atuando como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. 2 - No caso em apreço, no entanto, observa-se que a condenação do Paciente foi mantida por votação unânime. Nesse contexto, não se constata prejuízo apto a justificar a anulação do julgamento, tendo em vista que o resultado obtido não se alteraria com a subtração

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