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(DOC. VP 202.7485.7003.3400)

TJMG. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Impugnação acolhida em parte. Crédito exequendo depositado judicialmente. Decisão sem cunho interlocutório. Recurso cabível. Apelação. CPC/2015, art. 946.

«Considerando que o crédito exequendo já se encontra satisfeito pelo valor depositado judicialmente, e tendo o magistrado determinado a sua liberação, irrazoável atribuir à decisão cunho interlocutório, na medida em que se confere extinção ao feito executivo. - O recurso de apelação é admissível quando o pronunciamento do juiz extingue o feito executivo, revestindo-se, portanto, de natureza de sentença, a justificar a interposição do apelo (CPC/2015, art. 203, § 1º c/c CPC

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