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(DOC. VP 202.7485.7003.3900)

TJSP. Sustentação oral. Embargos de declaração. Não cabimento.

«A parte adverte que a decisão impugnada foi proferida no agravo de instrumento que versa sobre hipótese prevista no CPC/2015, art. 937, VIII. Interpretar que será possível sustentar oralmente a tese deduzida no plano de embargos de declaração significa ampliar o rol previsto no CPC/2015, art. 937. Conferir interpretação extensiva para referida norma representa admitir a sustentação oral para o julgamento dos demais recursos taxativamente previstos. Aplicar, por analogia, a regra do C

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