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(DOC. VP 202.7781.5006.6400)

TJCE. Processual civil. Agravo interno em face de decisão monocrática desta relatora (CPC/2015, art. 932, III). Superveniência de sentença de mérito. Perda do objeto do agravo de instrumento. Prejudicialidade configurada. Inaplicabilidade da regra consagrada no CPC/2015, art. 946. Ausência de novos substratos com o condão de infirmar os fundamentos condutores do ato judicial adversado. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.

«1 - É manifesta a perda de objeto do agravo de instrumento quando, antes de seu julgamento, sobrevém sentença dirimindo a lide originária, com a confirmação da tutela antecipada alvo do recurso epigrafado, o que torna inexorável o não conhecimento da irresignação nos termos do CPC/2015, art. 932, III. 2 - Nesse panorama, não merece prosperar a tentativa de aplicação da ordem de julgamento prevista no CPC/2015, art. 946 do diploma processual emergente. Isso porque a motivação

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