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(DOC. VP 202.7781.5006.8600)

TJDF. Juizado Especial Cível. Processo civil. Presença da parte nas audiências designadas. Ausência de contestação. Lei 9.099/1995. Princípio da oralidade. Revelia não configurada. Petição inicial. Necessidade de exposição clara dos fatos para prestação jurisdicional efetiva. Inépcia caracterizada. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Não provido. Lei 9.099/1995, art. 2º.

«I - Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que indeferiu a petição inicial por reputá-la inepta, ante a impossibilidade de compreensão dos fatos expostos em vista do direito vindicado. Em suas razões, requer a aplicação da revelia ao recorrido, pois não apresentou contestação, bem como compareceu à audiência de instrução e julgamento desacompanhado de advogado, sendo a causa superior a 20 salários mínimos. Argumenta que a extinção do f

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