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(DOC. VP 202.7781.5006.9600)

TJPI. Apelação cível. Processual civil. Ação monitória. Preliminares de irregularidade de representação da empresa autora, ora apelada, e de cerceamento de defesa. Rejeitadas. Documentos apresentados hábeis a instruir a ação monitória. Honorários recursais não arbitrado. Enunciado Administrativo 7/STJ. Recurso conhecido e improvido. CPC/2015, art. 337.

«1 - O defeito de representação é um vício perfeitamente sanável, a teor do que dispõem o CPC/2015, art. 337, CPC/2015, art. 351 e CPC/2015, art. 352. Assim, sanado o equívoco na representação processual da Autora em tempo hábil, rejeito a preliminar de irregularidade de representação levantada pela Ré, ora Apelante. 2 - Desnecessária a produção de prova pericial ante a suficiência dos cheques acostados aos autos, que constituem documentos hábeis a instruir a presente açã

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