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(DOC. VP 202.8172.4000.2300)

TJMRS. Correição parcial, proposta pelo Juiz Corregedor-Geral, nos termos do CPPM, art. 498, «b», Arquivamento de IPM, determinado pela Juíza Auditora Substituta, acolhendo promoção do Ministério Público.

«Oficial que deixa de prender desertor, por ocasião de sua apresentação. Violação, em tese, do CPM, art. 194 e CPM, art. 319. Se o Comando do OPM adotou as providências administrativas devidas para apuração da responsabilidade penal do desertor, não há falar-se em violação do CPM, art. 194 do por parte do oficial que deixou de prendê-lo. Afastada, igualmente, a figura delitiva do CPM, art. 319, ante a cabal demonstração de que o oficial agiu compelido por elevado senso de h

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