Carregando…

(DOC. VP 202.8200.1000.0400)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Decisão de indeferimento de ingresso de terceiro como amigo da Corte. Amicus curiae. Requisitos. Representatividade adequada. Poderes do ministro relator. Agravo não provido. CPC/2015, art. 138.

«1 - A atividade do amicus curiae possui natureza meramente colaborativa, pelo que inexiste direito subjetivo de terceiro de atuar como amigo da Corte. O relator, no exercício de seus poderes, pode admitir o amigo da corte ou não, observando os critérios legais e jurisprudenciais e, ainda, a conveniência da intervenção para a instrução do feito. 2 - Consoante disposto no CPC/2015, art. 138, caput, e art. 21, XVIII, do Ristf, em hipótese de acolhimento do pedido de ingresso de amicus

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote