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(DOC. VP 202.8200.1000.1600)

STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, IX, CF/88, art. 84, II, e CF/88, art. 125, § 2º. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Não ocorrência. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência na fundamentação da repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. 2 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, consoante as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratóri

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