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(DOC. VP 202.8403.3000.6300)

STF. Advocacia-geral da União. Controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, § 3º.

«Ante a imperatividade do preceito constitucional, o papel da Advocacia-Geral da União é a defesa da norma impugnada.»

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