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(DOC. VP 202.8451.2000.7100)

STF. Habeas corpus. Alegado constrangimento ilegal, consistente em acórdão que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de impugnação genérica e de imprescindibilidade de reexame probatório. CPP, art. 184.

«O Superior Tribunal de Justiça é a jurisdição final sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, motivo pelo qual não pode o Supremo Tribunal Federal reapreciar tais requisitos e o rejulgar do recurso, salvo, por se tratar de habeas corpus, na hipótese de flagrante ilegalidade. Caso em que a Corte Superior de Justiça deu adequada solução ao recurso interposto. Inexistência, portanto, do alegado constrangimento ilegal.»

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