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(DOC. VP 202.8455.1000.2100)

STF. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Constitucional e eleitoral. Mandato exercido em caráter temporário. Inaplicabilidade da inelegibilidade prevista na CF/88, art. 14, § 5º.

«1 - O agravo regimental interposto em face de decisão monocrática do Relator, ainda que de matéria eleitoral, é regido pelo CPC/2015, art. 1.021. Precedentes. 2 - Desde que antes do interstício de seis meses e até que ocorra a eleição, a substituição do prefeito, nos casos de dupla vacância, tem natureza temporária, a afastar a causa de inelegibilidade prevista na CF/88, art. 14, § 5º. Precedentes. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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