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(DOC. VP 202.8744.0002.9200)

STF. Extradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república popular da china. Crimes de extorsão, organização criminosa, detenção ilegal de pessoas, perturbação da ordem e exploração de jogos de azar. Concordância expressa e voluntária manifestada pelo extraditando, mediante assistência de seu advogado constituído (Lei 13.445/2017, art. 87. Duplas tipicidade e punibilidade. Necessidade de atribuição de pena de prisão não inferior a 2 (dois) anos. Circunstância impeditiva da extradição. Lei 13.445/2017, art. 82, IV. Requisito parcialmente atendido. Extradição deferida quanto aos crimes de extorsão, organização criminosa e detenção ilegal de pessoas.

«1 - A extradição instrutória, requerida em autos devidamente munidos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática de crime que atende aos requisitos das duplas tipicidade e punibilidade. 2 - No processo de extradição, a cognição deste Supremo Tribunal restringe-se à legalidade extrínseca do pedido, sem ingresso no mérito da procedência da acusação, pelo que descabe verificar contradições nos elementos de pro

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