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(DOC. VP 202.8744.0005.2400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Preceito que defere competência ao tribunal de justiça para processar e julgar ação direta de lei ou ato normativo municipal questionado perante a constituição federal. Suspensão cautelar deferida.

«É irrecusável a plausibilidade jurídica da tese segundo a qual os estados-membros não dispõem de competência para instituir, no âmbito de seu ordenamento positivo, sistema de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, contestados em face da carta federal. Essa questão assume inegável relevo, pois reintroduz, uma vez mais, perante a suprema corte, a discussão em torno da possibilidade jurídica de o estado-membro criar, por autônoma deliberaç�

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