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(DOC. VP 202.8914.6000.1400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Inciso V, do § 3º, da CE/SC, art. 120, da Constituição do Estado de Santa Catarina, com redação dada pela Emenda Constitucional SC 14/1997. Alegação de afronta a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 61, § 1º, II, «b»; CF/88, art. 165, § 2º; CF/88, art. 166, § 3º, I e § 4º; e CF/88, art. 167, IV, da Constituição Federal. 3. Competência exclusiva do Poder Executivo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais. Precedentes: ADIN 103 e ADIN 550/MT/STF. 4. Relevantes os fundamentos da inicial e conveniente a suspensão da vigência da norma impugnada. 5. Medida liminar deferida, para suspender, até decisão final da ação direta, a vigência do inciso V do § 3º do CE/SC, art. 120, da Constituição do Estado de Santa Catarina, na redação dada pela Emenda Constitucional SC 14, de 10/11/1997.

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