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(DOC. VP 202.8994.8004.5600)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Agressão física a outro sentenciado. Fato definido como crime doloso. Lei 7.210/1984, art. 52. Absolvição ou desclassificação da infração disciplinar. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Sanção coletiva não caracterizada. Perda dos dias remidos. Fração máxima de 1/3 (um terço). Fundamentação adequada. Writ do qual não se conheceu. Insurgência desprovida.

«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 52, Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que pratica fato definido como crime doloso. 2 - Na espécie, as instâncias ordinárias entenderam que o sentenciado praticou fato definido como crime doloso, consistente em agressão a outro detento (lesão corporal), comportamento que configura falta disciplinar de natureza grave, permitindo, assim, a aplicação de sanções disciplinares, tal como procedido

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