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(DOC. VP 202.8994.8005.2600)

TRT13. Contestação. Ausência de impugnação específica. Desconstituição por prova em contrário.

«Considerando o princípio do ônus da impugnação específica, consoante CPC/2015, art. 341, exige-se a exposição individualizada em relação aos fatos articulados pela parte autora na petição inicial, de modo que ao deixar de impugnar algum fato, incide sobre ele a presunção de veracidade, todavia, tal presunção pode ser desconstituída por prova em contrário, como ocorreu na hipótese dos autos. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

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