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(DOC. VP 202.8994.8005.3100)

TJRJ. Direito societário. Direito das sucessões. Direito processual civil. Inventário e partilha. Autor da herança que era sócio de uma sociedade não anônima. Expressa previsão contratual no sentido de que, falecido o sócio, a sociedade prosseguiria com seus herdeiros. Desnecessidade de apuração de haveres, devendo realizar-se, tão somente, a avaliação das quotas sociais. Recurso provido. CPC/1973, art. 993, parágrafo único. CPC/2015, art. 620.

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