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(DOC. VP 202.8994.8005.3500)

TJSP. Inventário. Decisão que indeferiu pedido de cessionário de direitos hereditários de exercer a inventariança. Abertura requerida em 1989. Inventariante original já falecido. Autos que permaneceram vários anos arquivados, sem qualquer manifestação de quaisquer herdeiros. Desarquivamento do feito que somente ocorreu por iniciativa do cessionário. Morte do inventariante original que faz necessária a regularização da representação legal do espólio. Nomeação do cessionário, ante o aparente desinteresse dos herdeiros, que se justifica. Ordem do CPC/2015, art. 617 que não é absoluta. Nomeação que deve agraciar a previsão do CPC/2015, art. 617, VI. Recurso provido.

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