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(DOC. VP 202.9173.8000.0100)

STF. Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 125, § 2º, e CF/88, art. 182. Representação de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário interposto pela câmara municipal. Ilegitimidade recursal. Prazo recursal em dobro. Processo de controle concentrado de constitucionalidade. Inexistência. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/1973.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, o representante Jurídico da Câmara Municipal do Rio de Janeiro não possui legitimidade para interpor recursos nas representações de inconstitucionalidade. 2 - Nos termos da remansosa jurisprudência deste egrégio Supremo Tribunal Federal, nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, não se contam em

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