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(DOC. VP 202.9173.8000.1300)

STF. Agravo interno em mandado de segurança. Deliberações do Tribunal de Contas da união que determinaram o fornecimento de trabalhos de auditoria interna. Recusa de entrega, por parte do banco do Brasil s/a, sob a invocação dos sigilos bancário e empresarial. Ausência de liquidez e certeza dos fatos em que se funda a impetração. Sigilo bancário que não se aplica a dados inerentes à sociedade de economia mista, enquanto entidade integrante da administração pública indireta, nem a operações que envolvam recursos públicos. Ocultamento de dados pessoais e de movimentações individuais de correntistas admitido pela autoridade impetrada. Inviabilidade de invocar sigilo empresarial para sonegar documento requisitado por órgão de controle externo.

«1 - Quando enfocados apenas dados operacionais da sociedade de economia mista, sem identificação de dados pessoais ou de movimentações individuais dos correntistas, não há falar em sigilo bancário como óbice ao fornecimento dos documentos de auditoria interna requisitados pelo TCU. Esse e o entendimento que se extrai dos princípios da publicidade e da transparência, além da exigência de prestar contas, inerentes, por imposição constitucional, ao atuar dos entes da administração

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