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(DOC. VP 202.9425.2003.3600) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 669/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Constitucional. Tributário. Emenda Constitucional 20/1998. Nova redação a CF/88, art. 195, I. Possibilidade de edição de lei ordinária para instituição de contribuição de empregadores rurais pessoas físicas incidente sobre a comercialização da produção rural. Constitucionalidade da Lei 10.256/2001. Lei 8.212/1991, art. 25. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 669/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 10.256/2001, art. 1º.Tese jurídica fixada: - É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.Discussão: - Recurso ex

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