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(DOC. VP 202.9425.2003.3700) LeaderCase

STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 202/STF. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Contribuição social previdenciária. Empregador rural pessoa física. Incidência sobre a comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, na redação dada a partir da Lei 8.540/1992. RE 363.852/MG/STF, rel. Min. Marco Aurélio, que trata da mesma matéria e cujo julgamento já foi iniciado pelo plenário. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 202/STF - Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista na Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pela Lei 8.540/1992, art. 1º.Descrição: - Rec

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