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(DOC. VP 203.0164.6000.7400)

STJ. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Advogado contratado pelo município que, simultaneamente, deu parecer em procedimento licitatório e formulou proposta como representante de sociedade de advogados. Sociedade que se sagrou vencedora na licitação. Violação dos princípios da legalidade, moralidade e isonomia. Potencial frustração da concorrência. Improbidade administrativa caracterizada.

«I - Trata-se, na origem, de ação de anulação de contrato administrativo, reparação de danos ao erário e responsabilização por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Sustenta-se, em síntese, que, após apuração em inquérito civil, constatou-se que um dos réus, contratado pela Prefeitura do Município Cruz Machado à época dos fatos, emitiu parecer favorável em procedimento licitatório para a contratação de escritório de advocacia

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