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(DOC. VP 203.0164.6003.6500) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.085/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência do STF sobre o tema. Tributário. Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Majoração da base de cálculo por portaria ministerial. Delegação legislativa. Lei 9.716/1998, art. 3º, § 2º. Princípio da legalidade. Ausência de balizas mínimas definidas em lei. Atualização. Índices oficiais. Possibilidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. Súmula 636/STF. Alegada violação da CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 150, I.

«Tema 1.085/STF - Majoração de taxa tributária realizada por ato infralegal a partir de delegação legislativa e viabilidade de o Poder Executivo atualizar os valores fixados em lei, de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.Tese jurídica fixada: - A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede

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