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(DOC. VP 203.0164.6003.7200)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço urbano. Instituto Candango de Solidariedade. Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Responsabilidade do empregador. Honorários. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«1 - Visam os autores à averbação do período trabalhado no Instituto Candango de Solidariedade - ICS como tempo de serviço para fins previdenciários. 2 - A questão trazida a lume concerne à aferição do alegado direito de averbação de período de trabalho dos autores, considerando-se que não houve recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS pelo empregador. O trabalhador, uma vez comprovada a sua efetiva prestação de serviço, mesmo que o empregador não tenha recolh

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