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(DOC. VP 203.0164.6004.0300)

TRF3. Família. Administrativo. Servidor público. Servidora pública. Gestação. Nascimento prematuro. Prorrogação da licença-maternidade. Internação em UTI. Possibilidade. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 227. Lei 8.112/1990, art. 207.

«I - A proteção à infância e à maternidade são objetivos expressos na Constituição Federal, notadamente na CF/88, art. 6º e na CF/88, art. 227. II - A Lei 8.112/1990, art. 207 prevê a concessão da licença gestante de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Já a Lei 11.770/2008 possibilitou a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, inclusive para as servidoras públicas. III - A filha da autora nasceu com idade gestacional de 28 s

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