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(DOC. VP 203.0164.6004.1700)

TJDF. Juizado especial cível. Direito do consumidor. Arrendamento mercantil. Contrato de leasing. Financiamento de veículo. Preliminar de incompetência dos juizados especiais em razão da matéria. Rejeitada. Tarifas bancárias. Tarifas de cadastro, registro de contrato e ressarcimento de despesas de terceiros. Cobrança. Valores que atendem ao interesse exclusivo do banco sem correspondência com qualquer serviço prestado pela instituição. Cláusulas abusivas. Ilegalidade da cobrança. Restituição devida na forma simples. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 472. Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único. Lei 9.099/1995, art. 5º.

«1 - Trata-se de Ação de Repetição de Indébito em razão de cobranças de taxas pelo banco réu em contrato de financiamento de veículo. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na peça inicial condenando o réu à devolução do valor de R$ 1.731,28 (hum mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), cobrados sob as rubricas registro de contrato e serviço de terceiros. Alegou prescrição do direito e incompetência do juízo. Contrarrazões apres

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