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(DOC. VP 203.1234.1892.7778)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Decisão que decretou a prisão do executado pelo prazo de 02 meses - Inconformismo do executado, alegando que teve sua capacidade laborativa comprometida em razão de um acidente sofrido em 2018, devendo ser acolhida sua justificativa no sentido de sua impossibilidade em pagar as pensões alimentícias referentes ao período de abril/2018 a janeiro/2022, afastando-se a decretação de prisão - Descabimento - Ausência de justificativa convincente acerca do inadimplemento alimentar, a decretação da prisão é medida de rigor - Inteligência do CPC, art. 528, § 3º - Prisão civil é uma forma de coagir, legalmente o devedor de alimentos a realizar o pagamento e deve ser mantida - Recurso desprovido.

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