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(DOC. VP 203.1583.7000.5300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito. Direção de veículo. Menor de idade. Direito constitucional, penal e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei MA 242, de 09/05/1991, do Estado do Maranhão, que permite, aos menores com dezesseis anos completos, o uso e a condução de embarcações, aeronaves e veículos automotores. Competência legislativa da união. Habilitação para conduzir veículo automotor. Código de trânsito brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1997). CTB, art. 309.

«1 - Ao julgar o mérito da ADI 474/RJ/STF, Relator Ministro OCTAVIO GALLOTTI, o Plenário desta Corte, por votação unânime, a 15/02/1996, decidiu (DJ de 03/05/1996, Ementário 1826- 01): «EMENTA: Habilitação para dirigir veículo automotor a menores de dezoito anos. Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão de competência legislativa da União (CF/88, art. 22, XI). Precedentes do Supremo Tribunal. Ação direta julgada procedente.» 2 - O mesmo entendimento foi adotado, tam

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