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(DOC. VP 203.1583.7000.7500)

TJMG. Apelação. Ação de usucapião. Citação dos confinantes. Necessidade. Nulidade processual. CPC/2015, art. 246.

«1 - O CPC/1973, art. 942 (CPC/2015, art. 246, § 3º), exige a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes, como pressuposto de regularidade do procedimento da ação de usucapião. 2 - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da necessidade de citação pessoal dos confinantes do imóvel usucapiendo para validade do feito, tendo inclusive consolidado seu entendimento na Súmula 391/STF ao dispor que «o confinante certo d

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